O controle exerce, na administração sistêmica, papel fundamental no desempenho eficaz de qualquer organização. É por meio dele que detectamos eventuais desvios ou problemas que ocorrem durante a execução de um trabalho, possibilitando a adoção de medidas corretivas para que o processo seja reorientado na direção dos objetivos traçados pela organização. A Lei 4.320/1964 estabelece que o controle da execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal será exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante controles externo e interno, respectivamente. Acerca do controle, é INCORRETO afirmar que
a) cabe aos Poderes manter, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de programas de governo e dos orçamentos.
b) o controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
c) cabe ao sistema de controle interno exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres.
d) qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei denunciar irregularidades ou ilegalidades.
e) os responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Tribunal de Justiça, sob pena de responsabilidade solidária.