Questão 162240: A condenação criminal do empregado passada em julgado,... A condenação criminal do empregado passada em julgado, com suspensão da pena, não é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador. Q162240 | Direito do Trabalho, Extinção do contrato de trabalho, Auditor do Estado Direito, SECONT ES, CESPE, Ensino MédioTexto associado.A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgueos itens a seguir.A condenação criminal do empregado passada em julgado, com suspensão da pena, não é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador. Certo Errado Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📤 Salvar