No ano de 2012, a UNIRIO realizou concurso público para o cargo de Professor Adjunto I, sendo aprovado no certame Marcus Silva, que nomeado em portaria pelo Reitor, tomou posse e, no prazo legal, entrou em exercício. Na avaliação para o desempenho do cargo decorrente do estágio probatório, verificou-se sua justa adequação a quase todos os fatores descrito na lei 8.112/90, exceto o dever de produtividade científica. Considerando essa situação hipotética, analise a questão do estágio probatório e os deveres funcionais do servidor Marcus Silva, conforme a lei regente:
a) A ética no serviço público, assiduidade, responsabilidade, comportamento e a higiene pessoal são causas que podem levar o servidor à reprovação no estágio probatório, enquanto o dever da produtividade é relativizado por ser um fator subjetivo, não passível de exoneração.
b) Caso adquirisse estabilidade no cargo de professor, só mediante sentença judicial poderia perdê-lo, em virtude de, após estágio probatório em que se afere a capacidade para o desempenho do cargo, pois o servidor Marcus Silva violou apenas um fator, o da produtividade, cumprindo os demais de forma integral Nesse caso, o servidor Marcus Silva, apenas, foi reprovado parcialmente no estágio probatório e assim não será exonerado.
c) Durante o estágio probatório se afere apenas a aptidão para o desempenho do cargo, Marcus Silva não poderá ser exonerado, apenas, em razão da infringência de apenas um dever funcional, o da produtividade, que deveria se somar a todos os outros fatores, para somente levar à reprovação no estágio probatório. Assim o servidor Marcus Silva não será exonerado.
d) No estágio probatório se afere a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo de professor, no qual entre outros fatores, exige-se o de produtividade científica que não foi comprovada. Assim o servidor Marcus Silva não foi aprovado no estágio probatório e será exonerado, independentemente do cumprimento dos outros fatores indicados em lei.
e) Mesmo que Marcus Silva fosse servidor estável da UNIRIO, somente seria afastado do serviço público devido à reprovação no estágio probatório sob o fundamento da baixa produtividade aliado à baixa assiduidade, já que no estágio probatório se afere, apenas, a capacidade para o desempenho do cargo.