1 O juro foi objeto de condenação pelos filósofos da civilização
greco-romana e pelas religiões monoteístas, o judaísmo, o cristianismo e
o islamismo. E a doutrina canônica medieval embasada nos princípios do
4 evangelho mantinha a proibição do empréstimo a juros. Levantada a
proibição do juro, sobretudo após a Revolução Industrial do século XVIII,
quando ficou evidente que o capital financeiro é produtivo, a doutrina
7 moderna não mais discute a licitude do juro e, sim, o valor que a taxa pode
alcançar. Legitimado o juro, seja pela maior produtividade dos processos
capitalistas de produção, em face dos não-capitalistas, seja como preço
10 cobrado pela renúncia a um maior consumo potencial no presente, a usura
passa a ser o juro cobrado acima da taxa legal ou socialmente tolerável.
Julian M. Chacel. Internet: <http://www.caringi.com.br> (com adaptações).
Considerando o texto acima e o tema nele tratado, julgue ositens a seguir.