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Questão 159094: De acordo com o artigo 16o da Lei n7ordm; 8.213/91, sã...

De acordo com o artigo 16o da Lei n7ordm; 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, ...



De acordo com o artigo 16o da Lei n7ordm; 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:



I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;



II - os pais;



III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.



Considerando-se o referido dispositivo legal, a dependência econômica da(s) pessoa(s) indicada(s) no(s) inciso(s)

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