João Pedro é diretor da divisão de engenharia de uma autarquia que desempenha serviços de obras e reformas em rodovias. Otavio, um dos engenheiros de seu departamento, agendou a utilização de maquinário e mão de obra para promover uma pequena obra em sua residência. Considerando que a obra seria realizada durante o fim de semana, alegou o engenheiro que não haveria comprometimento no cronograma de obras da autarquia. João Pedro, assim, não impediu a utilização nem, posteriormente, adotou as providências que lhe incumbiam para apuração e eventual punição de Otavio. Um vizinho do engenheiro Otavio apresentou denúncia ao Ministério Público, que, observado procedimento legal, ajuizou ação de improbidade contra o engenheiro que se utilizou do maquinário da autarquia, bem como contra João Pedro, diretor do órgão. A conduta adotada pelo Ministério Público está
a) correta em relação a Otavio, que incorreu em conduta tipificada na Lei de Improbidade, mas incorreta em relação a João Pedro, que não participou do ilícito.
b) incorreta, tendo em vista que somente poderia ajuizar ação de improbidade caso ficasse demonstrada a existência de falta residual na instância penal.
c) incorreta, porque prematura, na medida em que somente após a conclusão do procedimento administrativo disciplinar é que poderia se cogitar de responsabilização por ato de improbidade.
d) correta, na medida em que a conduta omissiva de João Pedro, que permitiu a utilização de bens da autarquia em proveito do agente público Otavio, também é passível de responsabilização pela Lei de Improbidade.
e) correta em relação a Otavio, que incorreu em ato de improbidade, e prematura em relação a João Pedro, na medida em que esse só poderia ser processado após condenação de Otavio por ato de improbidade.