Com relação à possibilidade de alteração unilateral dos contratos pela Administração Pública, considere as afirmativas abaixo: I. Caso seja alterada a quantidade da obrigação, não está o contratado obrigado a aceitar o acréscimo, se este ultrapassar a 15% do valor inicial atualizado do contrato. II. Na eventualidade de alterações quantitativas, caso tenha acréscimo no serviço, o contrato não poderá receber mais na proporção do acrescido, desrespeitando o preço contratado originalmente. III. As modificações qualitativas no contrato não têm proporção pré-fixada, nem precisam necessariamente respeitar a essência do objeto do contrato, pois o princípio que prevalece é o da supremacia do interesse público. IV. Cabe a alteração unilateral, quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos. V. Cabe a alteração unilateral, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei. Está correto o que se afirma SOMENTE em:
a) I, II, III e V.
b) I, II e III.
c) II, IV e V.
d) IV e V.
e) II e IV.