O servidor Apolo Greco, funcionário do Hospital Municipal Bom Samaritano, recebeu no dia 02 de maio de 2008 um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 para uso com despesas com material de consumo e outro de mesmo valor para uso com serviços de terceiros válidos por um período de 30 dias. Até o dia 30/05, o Sr Apolo Greco havia gastado R$ 1 400,00 com material de consumo. Neste mesmo dia, o Sr. Apolo Greco foi procurado por um servidor responsável por um equipamento da UTI que necessitava, em caráter emergencial, de conserto, tendo em vista a programação de cirurgias para a semana seguinte. O orçamento apresentado foi de R$ 2.200,00, referente à prestação de serviços de terceiros. Em relação aos fatos descritos, o procedimento correto do Sr. Apolo Greco deve ser: efetuar o pagamento de material de consumo no valor de R$ 1.400,00 e
a) devolver aos cofres da instituição pública R$ 600,00 referente ao adiantamento para material de consumo e R$ 2.000,00 referente aos gastos com serviços de terceiros e orientar o servidor a solicitar junto ao setor financeiro um adiantamento no seu nome, em valor igual ou superior ao da prestação de serviço, a fim de autorizar a contratação do serviço.
b) o pagamento dos serviços de terceiros no valor de R$ 2.200,00, com utilização de R$ 200,00 de sobra dos gastos com material de consumo, devolven- do aos cofres da instituição pública o valor de R$ 400,00.
c) o pagamento de parte dos serviços de terceiros até o valor de R$ 2.000,00, ficando o restante a ser pago no próximo adiantamento, devolvendo para os cofres da instituição pública o valor de R$ 600,00 referente a sobra dos recursos com material de consumo.
d) negociar com o credor o pagamento da prestação de serviços em duas parcelas, pagando-se a impor- tância de R$ 1.100,00 no ato, ficando a diferença de R$ 1.100,00 para ser pago com o adiantamento do mês seguinte e, devolvendo-se aos cofres da insti- tuição os valores de R$ 600,00 referente ao adian- tamento de material de consumo e R$ 900,00 refe- rente o adiantamento para serviços de terceiros.
e) devolver aos cofres da instituição pública R$ 600,00 referente ao adiantamento para material de consumo e R$ 2.000,00 referente aos gastos com serviços de terceiros e orientar o servidor a efetuar a abertura de um procedimento de licitação para escolha do me- lhor prestador de serviços, tendo em vista que o valor excede o limite estabelecido pela legislação para adiantamentos.