A Lei no XXXX/00 prevê a aplicação de descontos es- peciais na tarifa de fornecimento de energia elétrica relativa ao consumidor que desenvolva atividade de irrigação e/ou aquicultura. Entretanto, a ANEEL editou, sobre o tema, a Resolução no ZZZZ/01 condicionando tal benefício à adimplência do consumidor. Ocorre que a Empresa DELTA – CRIAÇÃO DE CAMARÕES LTDA, dedicada à aquicultura, pretende fazer uso da lei, o que lhe está sendo vedado pela Empresa Ômega Energia, já que existe um débito que está sendo discutido com relação ao consumo de DELTA.
Nessa situação, a:
a) Empresa Ômega Energia está correta, já que é prerrogativa da Administração Pública, através das Agências Reguladoras, editar atos gerais e abstratos para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
b) Empresa Ômega agiu corretamente dentro da concepção de que quem pode o mais – cortar a energia do inadimplente – pode o menos – impedir o uso do desconto tarifário.
c) Resolução da ANEEL traça as diretrizes necessárias ao alcance do benefício da redução tarifária, na independência e atribuição regulamentadora que a lei de regência confere no âmbito do seu ordenamento setorial
d) Resolução da ANEEL extrapola o âmbito da atuação da agência, mas a Empresa Ômega Energia fica obrigada a ela obedecer, eis que a autarquia é a autoridade competente para disciplinar as tarifas do setor elétrico.
e) ANEEL exorbitou de seu poder regulamentar, agindo de forma ilegal ao estabelecer requisito não previsto na lei, para se fazer jus ao benefício nela disposto.