O PPA ? Plano Plurianual: I. Tem a função de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, abrangendo um período de quatro anos. II. É o instrumento de planejamento operacional das ações do governo para um período de oito anos, ao nível do governo federal, e de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais. III. Compõe-se basicamente do módulo de base estratégica (que compreende a análise da situação econômica e social do ente público e as diretrizes do PPA) e do módulo dos programas (que definem os problemas que se tem por objetivo solucionar e os respectivos conjuntos de ações). IV. Não torna possível a verificação da efetividade na execução de seus programas mas, permite a revisão e comparação dos objetivos e metas definidas com o planejamento do ano anterior. V. Estabelece que nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. É correto o que consta APENAS em
a) III, IV e V.
b) I, III e V.
c) II e IV.
d) II e III.
e) I e II.