A Lei Complementar nº 105/2001, obriga as instituições financeiras a manterem sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como nos serviços prestados, mas permite tanto a troca de informações entre tais instituições, para fins cadastrais, inclusive por intermédio das centrais de risco, como o fornecimento de informações de seus cadastros para entidades de proteção ao crédito, quanto aos emitentes de cheques sem provisão de fundo ou devedores inadimplentes, desde que observadas normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
a) Correta a assertiva.
b) Incorreta a assertiva, porque quaisquer dessas informações dependem de expressa decisão judicial para quebra do sigilo.
c) Incorreta a assertiva, porque à Secretaria de Direitos Econômicos do Ministério da Justiça é que cabe expedir normas sobre esse assunto.
d) Incorreta a assertiva, porque nessa permissão não se incluem as referidas informações recíprocas que estão garantidas pelo sigilo.
e) Incorreta a assertiva, porque nessa permissão não se incluem as referidas informações para entidades de proteção ao crédito, que estão também protegidas pelo sigilo.