João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, no exercício de suas funções, praticou, por negligência, ato ilícito que causou dano a Maria, parte em determinado processo judicial. Maria buscou atendimento na Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória, em cujo curso restou comprovada a culpa concorrente entre a particular e o agente público.
No caso narrado, o pleito de Maria deve ser julgado:
a) improcedente, porque a autora da ação concorreu para o resultado danoso, fato que exclui a responsabilidade civil estatal;
b) improcedente, porque o agente público João não agiu de forma dolosa ou com má-fé, fato que exclui a responsabilidade civil estatal;
c) procedente, incidindo a responsabilidade civil objetiva do Estado, havendo redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado do Ceará, em razão da culpa concorrente;
d) procedente, incidindo a responsabilidade civil subjetiva do Estado do Ceará, devendo o valor indenizatório ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade;
e) procedente, incidindo a responsabilidade civil subjetiva do Poder Judiciário do Ceará, devendo o valor indenizatório ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade.