João foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar a Renato R$ 10.000,00. De acordo com o Código de Processo Civil, se não efetuar o pagamento integral no prazo de
a) 10 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 15% da condenação, e, de ofício, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, do qual será citado João, em regra pessoalmente, podendo oferecer impugnação no prazo de 3 dias.
b) 10 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 15% sobre o valor da condenação, e, de ofício, expedir-se- á mandado de penhora e avaliação, do qual será intimado João, em regra pessoalmente, podendo oferecer impugnação no prazo de 10 dias.
c) 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, e, de ofício, expedir-se- á mandado de penhora e avaliação, do qual será intimado João, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de 10 dias.
d) 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% sobre o valor não pago, e, a requerimento de Renato, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, do qual será citado João, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de 3 dias.
e) 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% sobre o valor não pago, e, a requerimento de Renato, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, do qual será intimado João, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias.