De acordo com a Norma de Auditoria a respeito da independência do profissional de auditoria, aprovada pela Resolução CFC nº 1.311/10, é correto afirmar que o Auditor necessitamanter:
a) independência de pensamento, ou seja, deve evitar fatos e circunstâncias que possam levar qualquer indivíduo a concluir que foram comprometidos a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de um membro da equipe de auditoria.
b) aparência de independência, ou seja, evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso concluiria que há integridade, sendo secundária a independência de pensamento.
c) independência de pensamento, ou seja, mantendo uma postura tal que suas conclusões não sofram influências que comprometam seu julgamento profissional, sendo secundária a aparência de independência.
d) aparência de independência, ou seja, suas conclusões não sofram efeito de influências que comprometam seu julgamento profissional e reflitama integridade de sua atuação.
e) aparência de independência e postura que permitam a apresentação de conclusão que não sofra efeito de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.