Como consultar o número do PIS/PASEP?
Nas carteiras de trabalho antigas não tinham a numeração no interior do documento e, sim, em uma ficha da Caixa Econômica anexada na contracapa.
O PIS/PASEP são, respectivamente, contribuições financeiras dos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, cujo objetivo é financiar o seguro desemprego e o abono salarial.
Se você tem dúvidas, leia este artigo até o final para saber o que é, qual a diferença entre PIS/PASEP, quem tem direito e como efetuar o saque.
Qual a diferença entre PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado em 7 de setembro de 1970, no governo do presidente Emílio Garrastazu Médici, por meio da Lei Complementar nº 7/1970.
O PIS é uma contribuição tributária das empresas privadas para seus funcionários que financia o pagamento do seguro-desemprego. A administração e pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
A geração do PIS acontece assim que o cidadão conquista seu primeiro emprego com carteira assinada. O PIS surge do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados criado em 1988 pelo Governo Federal.
O CNIS, também chamado de Extrato CNIS e Extrato Previdenciário possui informações de vínculos empregatícios e dados previdenciários, confira:
- Informações sobre vínculos empregatícios a partir de 1976;
- Recolhimentos para a Previdência Social na categoria contribuinte individual desde 1979;
- Valor de todas as contribuições mensais desde 1990.
Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) também foi criado em 7 de setembro de 1970, no governo Médici, mas a lei que instituiu o programa é a Lei Complementar nº 8/1970.
O PASEP é uma contribuição para os funcionários públicos, na qual a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal ajudavam a formar um fundo para esses servidores.
O Banco do Brasil é quem paga o PASEP. Servidor Público aposentado recebe PASEP?
O que é abono PIS/PASEP e como sacar?
O Abono Salarial é um benefício implantado pela Lei nº 7.998/90 que garante o pagamento de um salário mínimo.
O abono é pago anualmente pela Caixa Econômica e os recursos são do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O pagamento do abono segue o calendário do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador).
O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço do ano base (Lei nº13.134/2015). O cálculo é feito da seguinte forma: número de meses trabalhados no ano base x 1/12 do salário mínimo vigente no dia do pagamento.
O pagamento do abono PIS/PASEP 2021 referente ao ano base 2019 terminou em 30 de junho deste ano. O valor foi repassado ao trabalhador de três formas:
- Na conta corrente, poupança ou Poupança Digital da Caixa;
- Saque nos Caixas eletrônicos da Caixa Econômica, lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui com o Cartão Cidadão;
- Saque nas agências da Caixa com número do PIS e documento oficial com foto.
O calendário de pagamento PIS/PASEP 2021 foi o seguinte:
Mês de nascimento
- Julho: pagamento a partir de 16 de julho;
- Agosto: pagamento a partir de 18 de agosto;
- Setembro: pagamento a partir de 15 de setembro;
- Outubro: pagamento a partir de 14 de outubro;
- Novembro: pagamento a partir de 17 de novembro;
- Dezembro: pagamento a partir de 15 de dezembro;
- Janeiro: pagamento a partir de 19 de janeiro;
- Fevereiro/Março/Abril/Maio/Junho: pagamento a partir de 11 de fevereiro.
A tabela com valores do abono PIS/PASEP atual contempla os valores abaixo:
Proporção
- 1: R$92,00;
- 2: R$184,00;
- 3: R$275,00;
- 4: R$367,00;
- 5: R$459,00;
- 6: R$550,00;
- 7: R$642,00;
- 8: R$734,00;
- 9: R$825,00;
- 10: R$917,00;
- 11: R$1.009,00;
- 12: R$1.100,00.
O pagamento do abono PIS/PASEP 2022 referente ao ano base 2020 terá início a partir de janeiro do ano que vem, seguindo a Resolução nº 896, de 23 de março de 2021.
Quem tem direito ao abono PIS?/PASEP?
- Pessoas cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Quem trabalhou por no mínimo 30 dias com carteira assinada nos últimos 12 meses;
- Trabalhadores que receberam até 2 salários mínimos no ano base;
- Quem, cujo empregador (pessoa jurídica) fez a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como consultar o número do PIS/PASEP?
Nas carteiras de trabalho antigas não tinham a numeração no interior do documento e, sim, em uma ficha da Caixa Econômica anexada na contracapa. Mas, atualmente é possível encontrar o número do PIS/PASEP usando a internet, veja como:
Encontrar o PIS/PASEP no site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Entre no site do CNIS e escolha a opção “Cidadão”;
- Clique em “Inscrição” e depois em “Filiado”;
- Preencha o formulário;
- Clique em “Continuar” e o sistema informará se o número é do PIS ou PASEP.
O PIS/PASEP ainda pode ser encontrado no Portal Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, App Caixa Trabalhador, App FGTS e nas agências da Caixa, aprenda:
Portal Meu INSS
- Entre no portal Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
- Se já tiver cadastro, informe o número do CPF, do contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Meu Cadastro”, localizado no canto superior à esquerda;
- O número do PIS aparecerá na página que abrir em seguida.
Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o app da Carteira de Trabalho Digital no Google App ou App Store;
- Entre no app e clique em “Entrar”;
- Clique em “Entrar com gov.br”,
- Se já tiver cadastro, informe o número do CPF, do contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Contratos”;
- Aparecerá todos seus contratos de trabalho. Na frente de cada um tem o sinal de ‘+”;
- Clique em “+” e você visualizará as informações do contrato de trabalho, incluindo o PIS.
App Caixa Trabalhador
- Baixe o app Caixa Trabalhador no Google Play ou App Store;
- Entre no app e clique em “Entrar”;
- Digite o CPF e clique em “Próximo”;
- Se não tiver cadastro, preencha o formulário e crie uma senha;
- Será enviado um e-mail de verificação. Clique nesse e-mail;
- Feche o aplicativo e entre novamente com a senha;
- Clique no menu localizado à esquerda e escolha a opção “Meu NIS”;
- O NIS (Número de Identificação Pessoal) é o seu PIS.
App FGTS
- Baixe o app FGTS da Caixa Econômica no Google Play ou App Store;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”;
- Digite o CPF e clique em “Próximo”;
- Se não tiver cadastro, preencha o formulário e crie uma senha;
- Será enviado um e-mail de verificação. Clique nesse e-mail;
- Se o app pedir celular e CEP, informe esses dados;
- Aceite os termos para uso do aplicativo;
- Clique no ícone “+” e escolha “ENDEREÇO E DADOS PESSOAIS”;
- O número do PIS/PASEP aparecerá na tela seguinte.
Nas agências da Caixa Econômica
Basta ir a qualquer agência da Caixa munido de documento oficial com foto para descobrir o número do PIS.
Os funcionários públicos podem localizar o número do PASEP nas agências do Banco do Brasil com o RG e o CPF.
Cotas PIS/PASEP: o que são e como sacar?
De 1971 até 04 de outubro de 1988, os depósitos do PIS e do PASEP eram feitos em contas individuais em nome de cada trabalhador. Esses depósitos deram origem ao Fundo PIS/PASEP que foi instituído pela Lei Complementar nº 26 de 11 de setembro de 1975.
Porém, a Medida Provisória 946/2020 extinguiu o Fundo PIS/PASEP e vinculou as cotas desse fundo para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O saque das cotas está disponível desde 19 de agosto de 2019 pela Lei nº 13.932 de 2019 e poderá ser realizado até 31 de maio de 2025. Podem fazer o saque que está nas seguintes situações:
- É aposentado do serviço público ou privado com mais de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);
- Trabalhou formalmente durante os anos de 1970 e 1988;
- O empregador fez contribuições;
- Possui saldo disponível e ainda não fez o saque.
O saque das cotas do PIS para valores até R$3.000,00 pode ser realizado nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes bancários CAIXA Aqui mediante Cartão Cidadão e documento oficial com foto. Para correntistas da Caixa o valor é pago automaticamente na conta.
Saque das cotas do PIS de servidor falecido
Segundo a Caixa Econômica, os beneficiários devem ir a uma agência com documento de identificação oficial com foto, certidão de óbito e um dos documentos abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes que podem receber pensão por morte expedida pelo INSS; ou;
- Atestado pelo empregador (para servidores públicos);
- Alvará judicial que indique o sucessor/representante legal e o RG do sucessor/representante legal (se não tiver certidão de dependentes); ou;
- Formal de partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou;
- Declaração escrita dos dependentes ou sucessores declarando que não há outros dependentes ou sucessores solicitando o saque independentemente do inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
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