Dicas Como Passar Cadastro de Reserva

Vale a pena fazer concurso para cadastro reserva?

O cadastro reserva é uma lista de espera. Se você prestou um concurso com esta característica e foi aprovado, sua convocação depende do surgimento de vagas durante a validade do certame.

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Sumaia Santana em 12/02/2023 07:32:25
Formada em Comunicação Social com habilitação em Rádio e TV. Atua com redatora desde 2015, com ex...

Será que vale a pena fazer concurso para cadastro reserva? É o que muitos concurseiros se perguntam, visto que há várias seleções que mesclam vagas imediatas com vagas para esta lista de espera.

A dúvida vem porque o cadastro reserva é o grupo de candidatos aprovados em número maior do que as vagas ofertadas. Sem contar que vários concursos visam somente o CR.O medo é estudar para concurso, se classificar e não ser chamado.

Um bom exemplo recente de certame que tem vagas para formação desta lista de espera é o concurso do Banco do Brasil para Escriturário. Ao todo são 6 mil postos, sendo 4 mil para contratação imediata e 2 mil para o cadastro reserva.

E aí? O que fazer? Não perca este material que preparamos para você descobrir se deve ou não investir em concursos para cadastro reserva.

Qual é a finalidade dos concursos para cadastro reserva?

O cadastro reserva serve para nenhum órgão ser pego desprevenido. Isso significa que com base nas projeções de aposentadoria, é possível planejar concursos com antecedência.

Por exemplo, o provável concurso IBGE 2023 Efetivos foi solicitado para preencher aproximadamente 2.500 vagas que poderão ficar ociosas devido aposentadorias de servidores.

Caso ele saia do papel, as vagas serão para contratação imediata e para formação de CR. Os candidatos aprovados em número superior a quantidade de vagas oferecidas, podem ser convocados durante a validade do concurso.

Este período, geralmente, é de 2 anos após a homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 anos, conforme necessidade do órgão.

Desta forma, você percebe que o cadastro reserva representa segurança aos órgãos públicos, pois o concurso é realizado com total planejamento. O CR também traz economia, porque o que é feito em caráter de urgência pode sair mais caro.

Lei que regulamenta o cadastro reserva

O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 era quem regulamentava os concursos federais.

Algumas das diretrizes eram sobre a publicação do edital com antecedência mínima de 60 dias da prova e também do valor da taxa de inscrição e regras para isenção.

Porém, ele foi revogado no governo Jair Bolsonaro. O decreto nº9.739, de 28 de março de 2019 trouxe novas regras para os concursos públicos. Esta nova legislação também diz respeito aos concursos do âmbito federal.

Confira este resumo sobre o decreto nº9.739/2019:

  • Solicitações de concurso devem ser enviadas ao Ministério da Economia até o dia 31 de maio do ano do pedido, para entrar no LOA (Lei Orçamentária Anual) do ano seguinte;
  • Órgãos devem informar o Ministério da Economia o número de aposentadorias, entrada de servidores e desligamentos dos últimos 5 anos;
  • Ministério da Economia autoriza ou não a realização de concurso, mediante análise dos dados acima;
  • Período mínimo entre a publicação do edital e prova objetiva é de 4 meses;
  • Concurso para Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal dependem da autorização do Advogado da União;
  • Concurso para Diplomata depende da autorização do Ministro das Relações Exteriores;
  • Concurso para Policial Federal depende do Diretor Geral da Polícia Federal.

Em relação ao cadastro reserva, o decreto nº9.739 estabelece que somente pode acontecer quando o órgão não pode informar o número de vacâncias, ou seja, a quantidade de cargos vagos por conta de exoneração, promoção, aposentadoria ou morte.

Vale a pena fazer concurso para cadastro reserva?

O cadastro reserva é uma lista de espera. Se você prestou um concurso com esta característica e foi aprovado, sua convocação depende do surgimento de vagas durante a validade do certame.

Um exemplo de concurso para cadastro reserva com alto número de convocados é do Tribunal Regional Federal 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) de 2012.

Este certame teve apenas vagas para CR para Analista Judiciário em várias especialidades: Administrativa, Judiciária, Apoio Especializado (Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Enfermagem, Enfermagem do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrônica, Informática, Medicina, Medicina do Trabalho, Psicologia, Psiquiatria, Serviço Social, Odontologia e Taquigrafia.

As provas objetivas, redação e estudo de caso foram aplicadas em 25 de março de 2012. Houve também prova prática nos meses de maio e junho deste ano.

O resultado deste concurso: dos 1.032 aprovados, todos foram nomeados.

Então, vale a pena fazer concurso para cadastro reserva? Sim, sempre existe a chance de ser convocado.

Mas, sempre tem o “mas”... Como o CR é uma lista de espera, o que existe é a expectativa de uma convocação. E nem sempre as expectativas se cumprem, não é verdade?

Nossa dica é que você não fique preso aos concursos de cadastro reserva. Fique de olho nas notícias do Gabarite e não perca as informações sobre certames com vagas para contratação imediata.

O cadastro reserva serve para nenhum órgão ser pego desprevenido
O cadastro reserva serve para nenhum órgão ser pego desprevenido

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