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O que é Heteroidentificação complementar em concurso público?

Por Sumaia Santana | Em 30/01/2023 09:08:57 | Como Passar, Desigualdade

O procedimento de heteroidentificação complementar é aplicado aos candidatos que se autodeclaram pretos e pardos, a fim de verificar a veracidade da declaração.


Regida pela Lei nº 12.990, de 2014, a reserva para negros foi instituída no governo da presidente Dilma Rousseff
Regida pela Lei nº 12.990, de 2014, a reserva para negros foi instituída no governo da presidente Dilma Rousseff

O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração é uma das muitas etapas de concursos públicos. Aplicada somente aos candidatos negros que optaram concorrer às vagas da reserva de vagas a este público, esta verificação pode desclassificar o candidato, caso o inscrito não seja considerado negro, dentre outras questões.

No artigo de hoje, você vai saber tudo o que precisa sobre o assunto.

Heteroidentificação em concurso público: como funciona a reserva para negros?

Primeiramente, voce precisa conhecer a cota para negros em concursos. Regida pela Lei nº 12.990, de 2014, a reserva para negros foi instituída no governo da presidente Dilma Rousseff e, de acordo com o texto, sua vigência é de 10 anos.

Agora, veja o que diz essa lei:

Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

§ 1º A reserva de vagas será aplicada somente que o número de vagas foi igual a 3

§ 2º Caso a reserva de vagas para negros resulte em número fracionado, será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor do que 0,5.

Art. 2º - Parágrafo único: na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo, com direito a defesa.

Art. 3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro das vagas para ampla concorrência não serão computados para preenchimento de vagas reservadas.

§ 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a mesma será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

§ 3º Na hipótese de não haver candidato negro aprovado em vaga reservada, ela será revertida para a ampla concorrência.

Quais características determinam se alguém é negro ou não?

O critério adotado é a Lei Federal 12.288 de 2010, o Estatuto da Igualdade Racial:

Art.1º Parágrafo único

População negra: conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A identificação racial, ou seja, o entendimento sobre o pertencimento étnico de um indivíduo pode ser feita de três maneiras: heteroidentificação, autodeclaração e a identificação de genótipo:

  • Heteroidentificação: análise das características fenotípicas, traços físicos da pessoa;
  • Autodeclaração: o candidato indica a cor a qual se identifica;
  • Identificação de genótipo: levantamento das características do conjunto dos genes de uma pessoa.

Procedimento de heteroidentificação em concursos: o que é analisado?

Antes da realização, a banca publica o edital de convocação para consulta do dia, local e horário. Na data determinada, o inscrito deverá comparecer munido de documentos para sua identificação.

O procedimento de heteroidentificação é composto por uma comissão que atende critérios de diversidade (gênero, cor e naturalidade).

Os candidatos podem consultar o currículo dos membros no edital divulgado pela empresa responsável pelo concurso. Essas pessoas vão analisar a cor da pele, características físicas como largura do nariz, textura dos cabelos, dentre outras questões visíveis.

É importante frisar que o procedimento será filmado. As imagens também farão parte desta verificação.

Os inscritos convocados para o procedimento de heteroidentificação serão eliminados do concurso se atenderem a um dos quesitos abaixo:

  1. Não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação;
  2. Se recusar ser filmado;
  3. Prestar declaração falsa;
  4. Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

Outra questão importante é que o resultado é válido somente para aquele concurso, ou seja, não se estende para outros certames.

O que fazer em caso de reprovação no procedimento de heteroidentificação?

É possível entrar com recurso, desde que observado o prazo expresso no cronograma. O Cebraspe, por exemplo, informa as seguintes regras:

  • O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será considerado indeferido;
  • Recurso cujo teor desrespeite a comissão de heteroidentificação será indeferido;
  • Não é aceito envio de recurso via fax, postal, e-mail ou requerimento administrativo, somente pela página do concurso.

Agora, se a banca organizadora julgar seu recurso como indeferido, só resta entrar com uma ação judicial. Neste caso, enquanto o juiz analisa o processo, você pode receber uma liminar para começar a trabalhar.

Mas, atenção! A liminar é uma autorização provisória, se a ação for considerada improcedente, você não poderá continuar a trabalhar.

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Por Sumaia Santana | Comunicação Social
Formada em Comunicação Social com habilitação em Rádio e TV. Atua com redatora desde 2015, com experiência na criação de artigos e notícias sobre os mais diversos temas.

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