Como funciona a homologação em concursos públicos?
Após a homologação vem a etapa da convocação dos candidatos. Agora é a hora de apresentar uma série de itens relacionados à identificação e idoneidade.
A homologação do concurso é a confirmação do resultado final e de todas as etapas de seleção. Com a oficialização, os candidatos aprovados serão nomeados e, posteriormente, convocados para assumir o cargo.
Somente com a publicação da homologação que a validade do certame é definida. Por isso, os editais trazem a informação que o concurso é válido por 2 anos, após a homologação do resultado final.
Descubra no decorrer deste artigo mais informações sobre o procedimento de homologação de concursos públicos.
Onde a homologação de concursos é divulgada?
Via de regra, a publicação é no Diário Oficial. No caso dos certames federais, a homologação é divulgada no Diário Oficial da União, mas nos concursos municipais ou estaduais, o candidato deve consultar o Diário Oficial da cidade ou do estado.
Se você nunca procurou a homologação nesse documento, saiba que o processo não é dos mais fáceis. Isso porque os Diários Oficiais são extensos, visto que eles são jornais que reúnem informações sobre os atos oficiais da administração pública.
Nossa dica para você é digitar “homologação + nome do concurso + ano” nos sites de busca.
Porém, visando facilitar a vida do candidato, muitas das bancas de concursos disponibilizam um link para acessar a página da homologação.
Qual o prazo para a homologação de concursos?
Não há um prazo determinado para a homologação do concurso. Embora muita gente por aí diga que ela acontece 30 dias após o resultado final, dois motivos podem adiar a realização deste procedimento.
Um dos motivos é que alguém pode contestar judicialmente o resultado final.
Dessa forma, se a homologação realmente fosse publicada em 30 dias e a ação não fosse julgada antes disso, o candidato seria prejudicado e teria que mover um processo contra a homologação.
Outra questão que pode atrasar a homologação é a fiscalização de órgãos fiscalizadores. O TCU (Tribunal de Contas da União), por exemplo, pode investigar a realização do exame psicotécnico e do exame admissional.
Em relação ao exame psicotécnico em concurso, o TCU pode entrar em ação quando o candidato não tem acesso ao resultado.
Já no exame admissional, a Administração Pública não pode excluir pessoas que dependem do sistema de saúde público, visto que ela é a responsável pelos custos. Caso essa regra seja descumprida, o TCU também pode intervir.
O que vem após a homologação do concurso?
Após a homologação vem a etapa da convocação dos candidatos. Agora é a hora de apresentar uma série de itens relacionados à identificação e idoneidade.
Confira quais são os documentos necessários para convocação em concursos públicos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso);
- Título de Eleitor com o comprovante da última votação e Declaração de Regularidade do TSE que pode ser emitida pela internet;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (somente para homens);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Certidão de Nascimento dos dependentes ou Termo de Guarda ou Tutela ou Termo de Adoção (se for o caso);
- Comprovante de residência em nome do servidor (a) com CEP;
- Currículo atualizado;
- Última Declaração do Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal;
- Comprovante de conta bancária (banco, agência, número da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. É necessário ser conta salário;
- Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, em caso de registro, a folha com a data do 1º emprego;
- Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares onde tenha residido, nos últimos 5 anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ), certidões que podem ser emitidas pela internet;
- Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 anos, expedida, no máximo, há 6 meses, certidão que podem ser emitida pela internet;
- Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado no Ministério da Saúde, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público);
- Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público);
- Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência devem apresentar o Atestado de Perícia Médica comprovando a deficiência;
- Atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos em edital para o exercício do cargo;
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível intermediário/superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Registro em órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação regular, quando necessário.