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Como funciona a homologação em concursos públicos?

Por Sumaia Santana | Em 15/11/2022 14:54:15 | Como Passar, Homologação

Após a homologação vem a etapa da convocação dos candidatos. Agora é a hora de apresentar uma série de itens relacionados à identificação e idoneidade.


Via de regra, a publicação é no Diário Oficial
Via de regra, a publicação é no Diário Oficial

A homologação do concurso é a confirmação do resultado final e de todas as etapas de seleção. Com a oficialização, os candidatos aprovados serão nomeados e, posteriormente, convocados para assumir o cargo.

Somente com a publicação da homologação que a validade do certame é definida. Por isso, os editais trazem a informação que o concurso é válido por 2 anos, após a homologação do resultado final.

Descubra no decorrer deste artigo mais informações sobre o procedimento de homologação de concursos públicos.

Onde a homologação de concursos é divulgada?

Via de regra, a publicação é no Diário Oficial. No caso dos certames federais, a homologação é divulgada no Diário Oficial da União, mas nos concursos municipais ou estaduais, o candidato deve consultar o Diário Oficial da cidade ou do estado.

Se você nunca procurou a homologação nesse documento, saiba que o processo não é dos mais fáceis. Isso porque os Diários Oficiais são extensos, visto que eles são jornais que reúnem informações sobre os atos oficiais da administração pública.

Nossa dica para você é digitar “homologação + nome do concurso + ano” nos sites de busca.

Porém, visando facilitar a vida do candidato, muitas das bancas de concursos disponibilizam um link para acessar a página da homologação.

Qual o prazo para a homologação de concursos?

Não há um prazo determinado para a homologação do concurso. Embora muita gente por aí diga que ela acontece 30 dias após o resultado final, dois motivos podem adiar a realização deste procedimento.

Um dos motivos é que alguém pode contestar judicialmente o resultado final.

Dessa forma, se a homologação realmente fosse publicada em 30 dias e a ação não fosse julgada antes disso, o candidato seria prejudicado e teria que mover um processo contra a homologação.

Outra questão que pode atrasar a homologação é a fiscalização de órgãos fiscalizadores. O TCU (Tribunal de Contas da União), por exemplo, pode investigar a realização do exame psicotécnico e do exame admissional.

Em relação ao exame psicotécnico em concurso, o TCU pode entrar em ação quando o candidato não tem acesso ao resultado.

Já no exame admissional, a Administração Pública não pode excluir pessoas que dependem do sistema de saúde público, visto que ela é a responsável pelos custos. Caso essa regra seja descumprida, o TCU também pode intervir.

O que vem após a homologação do concurso?

Após a homologação vem a etapa da convocação dos candidatos. Agora é a hora de apresentar uma série de itens relacionados à identificação e idoneidade.

Confira quais são os documentos necessários para convocação em concursos públicos:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso);
  4. Título de Eleitor com o comprovante da última votação e Declaração de Regularidade do TSE que pode ser emitida pela internet;
  5. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (somente para homens);
  6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  7. Certidão de Nascimento dos dependentes ou Termo de Guarda ou Tutela ou Termo de Adoção (se for o caso);
  8. Comprovante de residência em nome do servidor (a) com CEP;
  9. Currículo atualizado;
  10. Última Declaração do Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal;
  11. Comprovante de conta bancária (banco, agência, número da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. É necessário ser conta salário;
  12. Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, em caso de registro, a folha com a data do 1º emprego;
  13. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares onde tenha residido, nos últimos 5 anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ), certidões que podem ser emitidas pela internet;
  14. Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 anos, expedida, no máximo, há 6 meses, certidão que podem ser emitida pela internet;
  15. Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado no Ministério da Saúde, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público);
  16. Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público);
  17. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência devem apresentar o Atestado de Perícia Médica comprovando a deficiência;
  18. Atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos em edital para o exercício do cargo;
  19. Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível intermediário/superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
  20. Registro em órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação regular, quando necessário.
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Por Sumaia Santana | Comunicação Social
Formada em Comunicação Social com habilitação em Rádio e TV. Atua com redatora desde 2015, com experiência na criação de artigos e notícias sobre os mais diversos temas.

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