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Estágio Probatório: Saiba o que é e como funciona?

Por Rafael Thomas | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Trabalhista, Estágio Probatório

O período de Estágio Probatório consiste na avaliação do profissional antes da estabilidade. Este período desde 1998 passou a ser de três anos.



Você sabe o que é o Estágio Probatório? Não? Ele é nada mais, nada menos que a etapa mais importante dentro do processo do emprego público depois da aprovação e da posse do candidato.

O que é o Estágio Probatório?

Podemos compará-lo ao chamado período de experiência que existe dentro do setor privado. A diferença é claro, é o tempo em que os profissionais são avaliados.

Se na empresa privada o tempo de avaliação é de até três meses, dentro do emprego público este período desde 1998 passou a ser de três anos.

Veja também: Vantagens de ser Funcionário Público e Desvantagens do Privado.

Caso o funcionário público não seja aprovado na função que irá exercer, ele será exonerado do cargo e perderá a sua vaga.

Durante o período do Estágio Probatório o profissional é avaliado em alguns quesitos como assiduidade, eficiência, disciplina, responsabilidade, aptidão para o cargo.

Se o mesmo não for aprovado nestes aspectos e for pedida a sua exoneração, será disponibilizado ao funcionário o direito de defesa regular com o contraditório.

O período probatório inicia-se a partir do momento em que o funcionário público toma posse do seu cargo e o fim acontece depois de receber a avaliação positiva das suas tarefas e obrigações.

A partir desta aprovação é que o funcionário terá direito a sua tão sonhada estabilidade empregatícia.

Porque existe o Estágio Probatório?

Primeiramente é para ter a certeza se o candidato aprovado terá de fato aptidão para atuar dentro do cargo em que foi aprovado no concurso público.

Então, para poder ser eficiente e prestar o melhor serviço à maquina pública dentro de cada quesito são avaliadas algumas atitudes deste profissional.

  • Assiduidade – o profissional é avaliado quanto ao seu tempo no local de trabalho. Se costuma chegar atrasado, se realmente sai no horário ou se possui faltas injustificadas.
  • Disciplina – neste ponto é avaliado como é a postura do profissional dentro do local de trabalho. Se age com respeito junto aos seus colegas, se respeita a hierarquia da instituição. Se cumpre as normas e obrigações existentes para aquele determinado cargo.
  • Produtividade – aqui é avaliada a eficiência do profissional e se o mesmo consegue cumprir as tarefas com o mesmo desempenho e dedicação no período em que está trabalhando. Além de avaliarem se as metas e os prazos determinados pela corporação são também cumpridos.
  • Responsabilidade – Aqui avaliam se o profissional toma para si as tarefas que lhe são designadas e se busca solucioná-las da melhor forma possível, buscando sempre a excelência no trabalho.

Porém, vale lembrar que nem todo funcionário de emprego público passa pelo Estágio Probatório. Existem casos que ficam isentos de passar por este processo.

Como exemplo, podemos citar os casos de profissionais contratados para empregos públicos que não possuam direito à estabilidade, pessoas nomeadas para cargos de confiança que não prestaram concurso público e profissionais públicos temporários.

Veja também: Você sabe como funciona o Regime Estatutário?

Licenças durante o Estágio Probatório

Sabe-se que o funcionário público durante o seu exercício da função recebe direito a usufruir de algumas licenças. Porém durante o período probatório nem todas estão disponíveis ao profissional.

Quando o assunto é licença, o funcionário público terá direito a tirar licença médica por motivo de doença própria, familiar, afastamento do cônjuge, cumprimento do serviço militar obrigatório ou para desempenhar alguma atividade de ordem política.

O profissional também poderá ser afastado para assumir algum mandato eletivo ou missão fora do país.

Não será permitido que o durante o Estágio Probatório o profissional peça licença para tratar de assuntos de ordem particular. Além de ser negado o pedido para cursar pós-graduação no exterior.

Caso o funcionário desempenhe mandato classista em alguma confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, a licença será concedida, porém o colaborador será privado de sua remuneração durante este período e ao retornar o Estágio Probatório voltará a ser contado até que se cumpra o tempo determinado.

Exoneração no estágio probatório

Como já informamos o funcionário público que não for aprovado durante o Estágio Probatório será exonerado de seu cargo. Mas isso não acontece de forma imediata como as demissões no serviço privado.

Caso não seja aprovado o profissional terá o direito a passar pelo direito contraditório onde será instaurado um processo administrativo que avaliará o caso.

Este processo administrativo visa avaliar de forma justa para que ações pessoais como perseguição do superior com o subordinado ou abuso de autoridade não prevaleçam sobre o processo e prejudiquem o profissional.

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Por Rafael Thomas | Jornalista
Profissional de Comunicação e Marketing com sólida experiência em Comunicação Interna, ações corporativas, treinamento de colaboradores, endomarketing e produção de conteúdo.

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