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Artigo 143 da CLT Comentado - Período de Férias em Abono Pecuniário

Por Roberto Junior | Em 27/10/2020 10:30:54 | Direito Trabalhista

Artigo 143 da CLT - Da conversão do período de férias em abono pecuniário. Trata-se de um direito constitucional previsto no artigo 7º, inciso XVII que garante ao trabalhador, além do período de descanso.



Já comentamos em outros artigos alguns dispositivos referentes ao direito de férias. Veja aqui.

Presente no capítulo IV do título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias anuais correspondem a uma interrupção do contrato de trabalho que visa proporcionar o descanso do trabalhador após 12 meses de atividade laboral.

Trata-se de um direito constitucional previsto no artigo 7º, inciso XVII que garante ao trabalhador, além do período de descanso, o equivalente a um terço a mais do que o seu salário normal.

Vale ainda mencionar que também é direito do trabalhador, elencado pela própria CLT, a opção da conversão em dinheiro de ? deste período, o conhecido abono de férias.

Trata-se de uma regra disposta no artigo 143 da CLT e que vamos comentar neste artigo. Acompanhe.

Artigo 143 da CLT - Da conversão do período de férias em abono pecuniário

Vejamos o que diz o mencionado dispositivo legal:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

§ 3º      (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

O artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz referência a um direito potestativo do empregado, ao qual tem ele a opção ou não de converter ? do seu salário em abono pecuniário.

Trata-se de um direito potestativo pois uma vez exigido pelo empregado, não poderá o empregador se opor a sua decisão.

Vale ainda mencionar que como a CLT não menciona um período específico de dias, podendo ser variável, não é certo afirmar que o abono pecuniário corresponderá a conversão de 10 dias do respectivo período.

Para que esse direito seja requerido é necessário a obediência ao dispositivo legal, ao determinar que o empregado que deseje converter suas férias em abono, deverá requerê-lo por escrito, num período de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Perceba, o período aquisitivo é aquele correspondente aos 12 meses anteriores ao que concede as férias.

Logo, se João entrou em determinada empresa no dia 1º de janeiro do ano corrente, terá ele até o dia 16 de dezembro (mês de 31 dias) para requerer a conversão de ? das suas férias em abono pecuniário.

E qual é o valor a ser pago para o empregado que deseja requerer a conversão?

Segundo a doutrina dominante, calcula-se o valor do abono sobre a remuneração das férias, ou seja, o salário normal acrescido de ? constitucionalmente garantido.

Quando deve-se pagar o abono?

O prazo para o pagamento do abono é de até dois dias antes do início do período que o empregado irá usufruir das suas férias. (artigo 145 da CLT).

E no caso de férias coletivas?

O parágrafo segundo do artigo 143 da CLT menciona ainda que nos casos de férias coletivas, a conversão deve ser objeto de acordo entre o sindicato que representa a categoria e o empregador, independente de requerimento individual.

Ou seja, nas férias coletivas o direito de abono não é potestativo e depende de acordo coletivo anterior.

O abono integra a remuneração?

Para efeitos da legislação do trabalho, o artigo 144 da CLT menciona ainda que o abono de férias, bem como aquele concedido em virtude de cláusula de contrato de trabalho, do regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo, não integram a remuneração para efeitos da legislação do trabalho.

Entretanto, essa regra só se aplica nos casos em que tal abono não ultrapasse os 20 dias, caso contrário pode-se sim somar a remuneração do trabalhador para fins de tributação.

Estes foram os comentários a respeito do artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referente a conversão do período de férias em abono pecuniário.

Gostou? Então deixa embaixo um comentário e não esqueça de compartilhar este artigo com os amigos e familiares que também estão estudando para provas e concursos públicos.

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Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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