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Lei do Aborto no Brasil: Artigo 128 do Código Penal Comentado

Por Roberto Junior | Em 02/08/2022 09:38:56 | Direito Penal, Aborto

Em regra, o aborto é crime no Brasil, entretanto existem duas exceções que dispostas no artigo 128 do código penal (cp), tratam de situações em que é possível a interrupção da gravidez.


Lei do Aborto no Brasil: Artigo 128 do Código Penal Comentado

Atualmente, no Brasil e no mundo, muito se discute sobre a questão do aborto e a sua possível “legalização”.

Em regra, o aborto é crime no Brasil, entretanto existem duas exceções que dispostas no artigo 128 do código penal, tratam de situações em que é possível a interrupção da gravidez.

Acompanhe a leitura e entenda esse assunto de direito penal para você gabaritar provas de concursos públicos.

Artigo 128 do código penal comentado: Entenda mais sobre o assunto

Em análise ao que diz o artigo 128 do código penal, temos a seguinte redação:

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Esse dispositivo legal faz referência às exceções em que é possível o aborto no país.

Vale mencionar que estamos diante de casos em que o aborto é praticado por médicos, ou seja, em qualquer outra hipótese em que o médico não participa, não há que se falar em uma possibilidade garantida pela lei.

Duas são as causas de aborto elencadas no artigo 128 do código penal, vamos detalhá-las a seguir.

Aborto terapêutico ou necessário

Disposto no inciso I do artigo 128, o aborto terapêutico ou necessário é aquele em que se faz por não existir outro meio de salvar a vida da gestante.

Ou seja, aqui a interrupção da gestação se dá pelo fato de existir risco a vida da mulher, não havendo outra forma de salvá-la.

Aborto sentimental, ético ou humanitário

O aborto sentimental, ético ou humanitário está previsto no inciso II do artigo 128 do código penal brasileiro.

Segundo essa hipótese, se determinada mulher sofre o estupro, ato que resultou na sua gravidez, poderá ela optar por dar continuidade ou não a gestação.

Caso ela decida ter o filho, não será obrigada a retirar a criança e poderá gerá-la.

Entretanto, caso a vítima de estupro opte por interromper a gestação, esse procedimento pode ser realizado, mas antes é necessário a comprovação de que aquela gravidez foi resultado de um estupro junto do consentimento da vítima, ou se incapaz, do seu representante legal.

Aborto de anencéfalos: uma questão polêmica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em decisão inédita que no caso de feto anencéfalo, em que se comprove que não há vida extra-uterina viável, não há que se falar em fato típico, ou seja, não há crime.

Para que você entenda, a anencefalia é o caso em que há a má formação do cérebro ou da calota craniana (seja de forma total ou parcial) resultando em um feto sem vida, em que o coração bate, mas não há que se falar no funcionamento do sistema nervoso central.

É importante deixar claro um ponto, caso haja a possibilidade de uma vida normal (mesmo com limitações) não há a necessidade da realização do aborto, fato que, se realizado, tornaria um fato típico e se enquadraria perfeitamente no crime em comento.

ADPF 442 e a legalização do aborto

Como informado, no Brasil o aborto é crime, havendo como exceções os casos anteriormente comentados e dispostos no artigo 128 do código penal brasileiro.

Foi impetrado no STF uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que pede a exclusão dos artigos 124 e 126 do código penal, descriminalizando o aborto no Brasil até a 12ª semana de gravidez, por decisão da mãe e sem a necessidade de autorização judicial para tanto.

Entretanto, ainda não se discutiu a ação e a mesma está para ser julgada pelo Supremo.

Logo, pode-se afirmar que esse assunto é de extrema importância e que muito se tem a discutir no país, por isso, cabe a você que estuda para provas e concursos públicos, acompanhar toda a movimentação desse dispositivo no decorrer do tempo.

Para isso, basta acompanhar o processo no STF.

Tem dúvidas sobre o artigo 128 do código penal comentado aqui neste artigo? Não hesite em deixar seus comentários e ajude amigos e familiares compartilhando esse texto com aqueles que também estão estudando para provas.

Até o nosso próximo conteúdo de direito penal!

Foto de perfil Roberto Junior
Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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