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O que é Novação de Dívida no Direito Civil?

Por Roberto Junior | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Civil, Novação de Dívida

A novação no Direito Civil brasileiro é uma das formas de extinção de obrigação presentes no Código Civil. Saiba tudo sobre extinção de dívida, quais são as espécies e efeitos dessa novação.



A novação no direito civil brasileiro é uma das formas de extinção de obrigação presentes no código civil. Pelo nome pode ser difícil de entender do que se trata, mas você vai descobrir como acontece na prática e como podemos aproveitar desse conhecimento para conseguir acertar questões de concursos de Direito Civil.

Novação de dívida no Direito Civil brasileiro

Ao estudar direito civil das obrigações, aprendermos que ao assumir um compromisso, dois ou mais sujeitos criam um vínculo (que é um dos elementos dessa obrigação). Esse vínculo somente deixará de existir, quando houver a extinção dessa dívida.

Atualmente, o direito civil prevê 8 formas de pagamento indireto (feita de forma diferente daquela acordada) para o cumprimento de determinada obrigação, são elas:

  1. Consignação em pagamento;
  2. Sub-rogação;
  3. Imputação do pagamento;
  4. Dação em pagamento;
  5. Novação;
  6. Compensação;
  7. Confusão;
  8. Remissão da dívida.

A novação no direito civil brasileiro é uma dessas formas de pagamento indireto. Ela consiste na celebração de um novo negócio, a fim de substituir o anterior, Desse modo a dívida primária será extinta, com todos os seus acessórios, surgindo assim uma nova obrigação.

Para que a novação seja válida, é necessário que existam alguns elementos fundamentais, são eles:

  • Existência de obrigação anterior;
  • Existência de uma nova obrigação;
  • Intenção de novar (aqui conhecida como “animus novandi”).

Vale destacar que quando nos referirmos a existência de uma nova obrigação, é necessário que ela seja diferente da anterior e que nela ocorra a mudança do objeto ou dos sujeitos.

Espécies de novação no Direito Civil brasileiro

Para entender melhor a novação no direito civil brasileiro, vamos nos aprofundar no estudo das suas espécies, que de acordo com a doutrina civilista, são:

  • 1. Novação objetiva: acontece quando o devedor contrai nova dívida com o credor, extinguindo a antiga e substituindo pela nova, alterando assim o objeto dessa obrigação.

Exemplo: João deve a Antônio R$ 100,00.

João compra 3 sacas de arroz de Antônio, totalizando R$ 300,00. Ele paga a dívida anterior no valor de R$ 100,00 e fica devendo R$ 200,00.

  • 2. Novação subjetiva: aqui ocorre a troca dos sujeitos na relação jurídica, podendo ser credor ou devedor.
  • 2.1 Novação subjetiva ativa: ocorre quando há a substituição do credor, ensejando na quitação da dívida entre o antigo credor e o devedor.
  • 2.2 Novação subjetiva passiva: nesse caso, ocorre a substituição do devedor.

Exemplo: Maria, atrasada para a faculdade, acaba se distraindo e bate no carro de Joana, causando-lhe um prejuízo de R$ 500,00.

Ambas de acordo, fica estabelecido o dia “x” para o pagamento do conserto do veículo de Joana em 2x de R$ 250,00. No dia da primeira parcela, Maria aparece com Jorge, seu pai, e este faz o pagamento a Joana em seu nome, ocorrendo assim, uma novação subjetiva passiva.

Perceba que a obrigação entre Joana e Maria foi extinta, surgindo assim uma nova obrigação entre Jorge e Joana.

Para finalizar o nosso estudo sobre novação no direito civil brasileiro, precisamos conhecer mais dois termos:

  • Novação subjetiva passiva por expromissão: aqui ocorre a substituição do devedor sem o seu consentimento;
  • Novação subjetiva passiva por delegação: nesse caso ocorre a substituição do devedor, com o seu consentimento e com a aprovação do credor.

Fácil, não é mesmo?

Qualquer dúvida, deixe um comentário e não esqueça de compartilhar esse artigo com os amigos e familiares. Até a próxima.

Foto de perfil Roberto Junior
Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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