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Posse e Propriedade no Direito Civil

Por Roberto Junior | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Civil, Posse e Propriedade

Para existir posse no Direito Civil, basta que determinada pessoa aja como se fosse dono de uma propriedade, sem a necessidade de querer tê-la. A propriedade é um direito real, diferente da posse que é uma situação de fato.



Posse e propriedade no Direito Civil são dois assuntos importantes presentes no direito das coisas, saber diferencia-los é fundamental para acertar questões de concursos de Direito Civil, identificar uma situação real e apontar possíveis direitos de uma pessoa que fez moradia em determinado imóvel.

Antes de adentrarmos no assunto é preciso que você entenda que quando falamos de posse, algumas pessoas podem pensar em algo ilegal, como por exemplo uma invasão de propriedade ou algo do tipo.

Mas engana-se quem pensa dessa forma. A posse é um instituto protegido pelo Direito e consagrado a partir do artigo 1.196 do Código Civil.

Compreendido? Então vamos conhecer agora, as principais diferenças entre posse e propriedade no Direito Civil.

Posse

A posse, assim como a propriedade é garantida por lei.

Alguns professores de Direito afirmam que para existir posse, basta que determinada pessoa aja como se fosse dono de uma propriedade, sem a necessidade de querer tê-la.

Esse raciocínio é baseado na teoria objetiva – adotada pelo código civil e mencionada no seu artigo 1.196 que diz:

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A posse pode ser classificada como direta e indireta.

  • Posse direta: quando determinada pessoa está no bem (no caso um imóvel), fisicamente falando. Aqui, podemos citar como exemplo o caso do locatário, que embora não seja dono, está usufruindo da propriedade.
  • Posse indireta: aqui não é necessário que o possuidor esteja na propriedade (dentro do imóvel ou de posse do bem móvel). O locador é um exemplo de possuidor indireto.

É preciso que você fixe esses conceitos para que saiba diferenciar os casos de posse e propriedade no direito civil.

Vamos aprender agora os detalhes referentes à propriedade.

Propriedade

A propriedade é um direito real, diferente da posse que é uma situação de fato.

Para compreender mais sobre a propriedade é preciso antes, ler o que diz o Código Civil, em seu artigo 1.228, vejamos.

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Perceba que deste artigo, é possível identificar quatro elementos que diferenciam posse e propriedade direito civil.

Vale mencionar que a lei em si, não diz o conceito de proprietário, mas afirma que ele é quem possui esses quatro direitos sobre a propriedade:

  1. Usar é uma faculdade que qualquer proprietário de um bem – seja ele móvel ou imóvel – possui para utiliza-lo da maneira que quiser.
  2. Gozar de um bem é um direito de usufruir dos frutos daquela propriedade. Se por exemplo, você tem uma casa, poderá aluga-la, pois você é o proprietário desse imóvel.
  3. Dispor é um direito que qualquer pessoa possui para fazer o que quiser com o seu bem, seja vender, alugar ou arrendar.
  4. Reaver, é a possibilidade de recuperar a coisa de quem a tenha de forma injusta, como ocorre nos casos de invasão de terras.

Esses quatro elementos – além de identificar um proprietário – também podem ser utilizados para diferenciar posse e propriedade direito civil.

Compreendido? Então, deixe seu comentário e agregue mais conhecimento a esse conteúdo e compartilhe esse artigo com amigos e familiares. Até mais.

Foto de perfil Roberto Junior
Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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