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A Constitucionalização do Direito Civil

Por Roberto Junior | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Civil

A Constitucionalização do Direito Civil - Quando falamos desse instituto, estamos tratando de uma incorporação do Direito Constitucional no Direito Civil.



Ao estudar o Direito, percebemos que existe uma classificação didática a fim de ajudar no estudo dessa ciência. Essa divisão é amplamente conhecida como direito público e privado.

Porém, atualmente a doutrina anda mencionando a possibilidade da constitucionalização do direito civil e outros ramos do direito privado e esse tópico poderá ser exigido em sua próxima prova de concurso público.

Então, se é importante para os concursos, é indispensável para o nosso estudo.

O direito público e privado

Antes de estudarmos a fundo o processo de constitucionalização do direito civil, é preciso identificar o que é Direito Público e privado.

Essa clássica divisão – amplamente estudada na introdução ao estudo do direito – é mencionada por professores no início da graduação e busca sistematizar o Direito para fins didáticos.

Portanto, poderíamos dizer que são matérias do Direito público, aquelas representadas por um conjunto de normas que regulam as relações do Estado com o particular. São exemplos:

Já o Direito privado corresponde a um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre os particulares. São elas:

Se por exemplo, estamos tratando de um contrato de compra e venda de uma casa entre João e Maria, estamos aqui diante de uma relação de direito privado regulada pelo Direito Civil.

Se por outro lado, um particular está recorrendo de uma multa que levou de um guarda de trânsito, estamos tratando aqui de uma relação de direito público – para ser mais específico, matéria de Direito Administrativo – ou seja: Estado versus particular.

Compreendido até aqui? Ok, então vamos saber por qual motivo falamos em constitucionalização do direito civil.

A constitucionalização do Direito Civil

Quando falamos desse instituto, estamos tratando de uma incorporação do Direito Constitucional no Direito Civil.

Isso significa que, embora constitucional seja uma matéria de direito público e direito civil seja uma matéria do privado, atualmente, os tribunais brasileiros estão cada vez mais fazendo uma interpretação constitucional ao direito civil.

Entenda que, a norma civilista continuará sendo de direito privado, a única mudança aqui é quanto a interpretação, ou seja, ela deixa de ser exclusivamente privada e se desloca para a seara do constitucionalismo.

Isso acontece por um motivo simples: hierarquia das normas.

A hierarquia das normas diz que a Constituição está no topo do ordenamento jurídico e todas as normas inferiores devem respeito à suas regras e princípios. Por esse motivo, podemos utilizar a interpretação da norma superior em casos concretos de aplicação das normas inferiores, como o Código Civil.

Vejamos a constitucionalização do direito civil na prática:

João, a fim de conseguir um empréstimo no banco, busca o seu gerente e ele lhe informa que é necessário hipotecar o seu imóvel. Como João necessita com urgência do valor para realizar uma cirurgia de seu filho, pega o dinheiro necessário a título de empréstimo e hipoteca o único bem de família que possui.

Após determinado tempo, João começa a pagar o empréstimo, mas por perder o emprego, não consegue mais honrar seu compromisso, motivo pelo qual o banco exige o bem hipotecado para a quitação da dívida.

João recorre ao Poder Judiciário e ganha o direito de manter-se no imóvel, mesmo tendo um contrato assinado por ele.

O juiz do caso deu o direito a João de permanecer no imóvel baseando-se no direito de moradia previsto no texto constitucional, demonstrando aqui uma relação de constitucionalização do Direito civil.

Compreendido? Qualquer dúvida ou sugestão é só deixar nos comentários. Até a próxima.

Foto de perfil Roberto Junior
Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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