Entrar

Conceito e Classificação das Pessoas Jurídicas

Por Roberto Junior | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Civil, Pessoas Jurídicas

De modo geral a doutrina costuma conceituar as pessoas jurídicas como sendo um conjunto de bens ou pessoas que possuem personalidade jurídica. Veja Conceito e Classificação das Pessoas Jurídicas.



Dentro do direito civil, mas especificamente na parte geral, é possível perceber a existência de duas espécies de pessoas: as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.

Quanto às pessoas naturais, podemos afirmar que se trata de todo ser humano que é capaz de possuir direitos e contrair obrigações, ou seja, é sujeito de direito. A pessoa jurídica por outro lado, é aquela reunião de pessoas ou bens que o estado garante personalidade jurídica por meio de determinação prevista em lei.

Ambas são diferentes e possuem características distintas e saber identifica-las é fundamental para acertar questões em provas de concursos públicos. Portanto, aprender sobre o conceito e classificação das pessoas jurídicas é fundamental para a sua preparação.

O conceito das pessoas jurídicas

De modo geral a doutrina costuma conceituar as pessoas jurídicas como sendo um conjunto de bens ou pessoas que possuem personalidade jurídica. Elas são capazes de possuir uma estrutura organizativa, os mesmos objetivos dos membros pelo qual foram criadas e um patrimônio próprio e independente que não se confunde com os dos seus criadores.

Para justificar a sua existência, a doutrina costuma mencionar a teoria da realidade técnica como a adotada pelo Código Civil de 2002. Esta define a pessoa jurídica como o resultado de um processo técnico que segundo a lei acarreta em sua personificação.

Classificação das pessoas jurídicas

Analisando o que diz a letra da lei, é possível afirmar que as pessoas jurídicas definidas pelo código civil são divididas em dois grupos:

  1. Pessoas jurídicas de direito público;
  2. Pessoas jurídicas de direito privado;

As pessoas jurídicas de direito público podem ser classificadas como de direito interno e externo.

As pessoas jurídicas de direito público interno são:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios;
  • Territórios;
  • Autarquias;
  • Associações.

Já as pessoas de direito externo são:

  • Estados estrangeiros;
  • Todas as pessoas regidas pelo direito internacional público.

A doutrina ainda costuma mencionar uma classificação de pessoas jurídicas um pouco diferenciada do que diz a letra da lei. Segundo autores, as pessoas jurídicas de direito público, são aquelas criadas com o intuito de atender o interesse público através das diversas formas de atuação. Essas são amplamente estudadas pelo Direito Administrativo, matéria responsável por demonstrar suas regras e principais características.

Por outro lado, as pessoas jurídicas de direito privado, são aquelas reguladas principalmente pelo código civil e que são criadas com o intuito de atender a vontade dos particulares. Ainda podemos mencionar a existência da classificação quanto a estrutura interna, essa se divide em corporação e fundação.

As corporações são aquelas em que determinado conjunto de pessoas atuam com finalidade própria, resultando na instituição de sociedades, associações, partidos políticos e em entidades religiosas.

A fundação é um conjunto de bens que são organizados com uma finalidade específica, qual seja o interesse social. Aqui o seu fundador deseja atender finalidades diferentes daquelas comumente conhecidas e sem intuito lucrativo. Um exemplo de fundação privada é a Fundação Bradesco.

Até aqui foi possível aprender sobre o conceito e classificação das pessoas jurídicas, agora, que tal deixar um comentário abaixo sobre o assunto? Sua opinião é sempre bem-vinda. Até a próxima.

Foto de perfil Roberto Junior
Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

Deixe seu comentário (0)

Participe, faça um comentário.