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Direito de Sucessão do Código Civil

Por Roberto Junior | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Civil, Direito de Sucessão

Você já conhece o direito de sucessão do código civil? Popular no meio acadêmico como direito das sucessões, trata-se de um conjunto de regras que aborda a transferência de patrimônio de uma pessoa, por meio da sucessão mortis causa – ou seja, aquela decorrente da morte.



Você já conhece o direito de sucessão do código civil? Popular no meio acadêmico como direito das sucessões, trata-se de um conjunto de regras que aborda a transferência de patrimônio de uma pessoa, por meio da sucessão mortis causa – ou seja, aquela decorrente da morte.

É fácil reconhecer que quando uma pessoa está viva, ela constrói um patrimônio, assina contratos, faz compras, contrai dívidas...

Após a morte, é necessária uma continuidade (uma sucessão) dessas relações, seja para realizar a transferência de seu patrimônio, ou para quitar as dívidas contraídas pelo de cujos.

Daí a importância de uma legislação para tratar de todo esse sistema. E o direito de sucessão presente no código civil tem essa finalidade.

Direito de sucessão – Código Civil

A sucessão de patrimônio ocorre naturalmente em todas as fases da vida. Se você vende uma casa (por exemplo) você está realizando uma sucessão.

A diferença do direito de sucessão, com o direito patrimonial, ou direito das coisas, é que naquele tratamos do processo pós-morte, enquanto que nesse, estamos tratando de um processo entre vivos.

Quando falamos em direito de sucessão, precisamos estudar o artigo 1.786 que menciona as duas modalidades de sucessão existentes no código civil, vejamos:

⇒ Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

Logo, no direito de sucessão código civil, é possível identificar duas modalidades distintas, vejamos.

  • Sucessão legítima: aqui, a lei quem dita as regras. Normalmente utilizada quando não existe um testamento válido, além de representar uma ordem para sucessão de direitos.
  • Sucessão testamentária: como o próprio nome sugere, é um procedimento que será regido por um testamento ou por outro instrumento de disposição de última vontade do falecido.

Desse modo e segundo a própria lei, o processo de sucessão legítima será utilizado nesses casos:

  1. Quando não houver testamento;
  2. Quando existirem bens não listados nesse documento;
  3. Quando o testamento caducar ou for nulo.

Portanto, quem pretende compreender todo esse processo, precisa estudar dentro do direito de sucessão direito civil essas duas modalidades de transmissão de bens.

Do inventário

Se você estudar o direito de sucessão precisa conhecer bem o instrumento que a lei coloca à disposição, para a transferência de patrimônio do falecido a seus herdeiros.

Esse instrumento é conhecido como inventário. Trata-se de um procedimento de observância obrigatória para a devida transmissão de bens aos sucessores. Durante o processo de inventário, nenhum bem poderá ser vendido, sendo necessário antes a autorização judicial para tanto.

O responsável pelos bens é o inventariante, pessoa que fica encarregada de administrar a herança até o fim do procedimento. Ele é nomeado pelo juiz no começo do processo e fica responsável pelo espólio – conjunto de bens deixados pelo falecido – até a sentença.

Modalidades de inventário no direito de sucessão código civil

Existem duas modalidades de inventário no direito sucessório brasileiro.

  • Judicial - O inventário judicial é aquele em que se entra com uma ação na justiça para pedir a abertura da sucessão.
  • Extrajudicial - O extrajudicial é um processo mais simples. Trata-se da organização os herdeiros para organizar a divisão do patrimônio no cartório.

Bem simples não é mesmo?

Chegamos ao fim de mais um resumo de Direito Civil do portal. Não esqueça de deixar seu comentário e compartilhar o artigo. Até a próxima.

Foto de perfil Roberto Junior
Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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