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Diferença entre Prescrição e Decadência no Direito Civil

Por Roberto Junior | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Civil, Prescrição e Decadência

Você já estudou prescrição e decadência no Direito Civil? Aqui estamos tratando especificamente de duas formas de perda de direito, em um caso, perde-se o direito de exigir (direito de pretensão) e no outro, ocorre a perda do direito em si, pelo simples motivo do “passar o tempo”.



Você já estudou prescrição e decadência no Direito Civil? Com certeza esse é um dos assuntos mais importantes dentro dessa matéria e conhecer cada detalhe é fundamental para acertar dezenas de questões sobre o tema.

Aqui estamos tratando especificamente de duas formas de perda de direito, em um caso, perde-se o direito de exigir (direito de pretensão) e no outro, ocorre a perda do direito em si, pelo simples motivo do “passar o tempo”.

Afinal... o Direito não está para os que dormem.

Imagine a seguinte situação: Você recebeu um cheque como forma de pagamento e o devedor não lhe pagou a quantia ofertada na data de vencimento. Ocorrendo essa situação você pode realizar a cobrança, porém, se você não exigir esse pagamento em determinado prazo, perderá a pretensão, ou seja, o direito de exigir.

Esse é um típico caso de prescrição, e esse tempo é definido pelo próprio Código Civil. Compreendido? Tudo bem, até aqui você aprendeu que existe a prescrição e decadência dentro do Direito Civil, agora, você sabe a diferença um do outro?

Diferença entre prescrição e decadência no direito civil

Muitos autores do direito civil brasileiro buscam explicar o assunto em suas obras esquematizadas, manuais e aulas, mas devido à complexidade das palavras na seara jurídica, os alunos não conseguem distingui-las.

Por esse motivo, vamos explicar a prescrição e decadência no Direito Civil de forma simples. Toda vez que falarmos em direito subjetivo, estamos nos referindo à prescrição.

Mas o que é um direito subjetivo?

Trata-se de um direito que determinada pessoa tem para com outra. Por exemplo, João vendeu 10 sacas de arroz a Matheus e este pagou com cheque o valor acordado.

Assim, João tem um direito subjetivo em face de Matheus, ou seja, o direito de cobrar o cheque. Não honrando com o compromisso em questão, João tem um prazo prescricional para cobrar essa dívida. Compreendido?

A decadência por outro lado, refere-se a um direito protestativo, ou seja, um direito em que não cabe contestação.

Por exemplo, se Marcos compra um carro de Antônio, ambos fazem um contrato de compra e venda e começando a pagar o veículo, Marcos descobre que o carro é roubado, este poderá anular o contrato firmado e a outra parte não poderá contestar.

Perceba que no outro caso, é possível contestar a dívida, porém aqui, nada pode ser feito em relação a anulação.

Essa é a principal diferença entre prescrição e decadência no Direito Civil.

Além dessa dessemelhança, ainda podemos citar outro ponto que diferencia um do outro. A prescrição e a decadência, estão dentro do Código Civil disciplinadas nos artigos 189 a 206 e 207 a 211 respectivamente. Nesses artigos é possível visualizar os prazos em que ocorre a perda de direito em casos diversos.

Os prazos para a prescrição, são todos em anos, e os prazos para a decadência de um direito podem ser em dias, meses e anos. De posse dessas informações, caso você se depare com uma questão em que cita-se um prazo em dias ou meses, por exemplo, estamos diante de um caso de decadência e você já pode acertar a questão.

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Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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