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O que é Evicção no Direito Civil?

Por Roberto Junior | Em 02/08/2022 09:48:51 | Direito Civil, Imóveis

A evicção no direito civil é a perca total ou parcial da posse ou propriedade da coisa adquirida por um terceiro, tonando-se assim, evicto.



Você sabe o que é evicção no direito civil?

Trata-se de um assunto que além de acontecer com muita frequência dentro do estudo da disciplina, torna-se cada vez mais presente em concursos públicos jurídicos e por isso é preciso conhecer bem essa temática.

Para esclarecer de vez todas as dúvidas sobre esse tema, vamos abordar alguns pontos e explicar como que esse instituto se organiza no direito civil brasileiro.

O que é evicção no Direito Civil?

A evicção é a perca total ou parcial da posse ou propriedade da coisa adquirida por um terceiro, tonando-se assim, evicto. Essa perca se dá através de uma determinação judicial movida por outra parte.

Não entendeu? Vou explicar direito...

João comprou um apartamento da imobiliária J.A Imóveis Bonitos. Após determinado período dentro do bem, ele é notificado para sair do imóvel, pois o Banco ZBrasil ganhou em processo judicial contra a imobiliária (visto o banco ser o verdadeiro dono do imóvel), processo esse que já existia ao tempo da alienação.

Percebeu? Aqui existem três sujeitos nessa relação:

  • Alienante: quem vai transmitir a propriedade ou posse do bem para outra pessoa, no exemplo acima seria a imobiliária.
  • Evicto: aquele que comprou o bem e que sofre o processo de evicção (João).
  • Evictor: aquele que venceu na justiça o direito de reaver o bem. No nosso exemplo é o Banco ZBrasil.

Beleza, você percebeu então que determinada pessoa adquiriu um bem e depois perdeu por decisão judicial, mas como que fica o prejuízo em relação ao evicto?

Simples, o artigo 450 do Código Civil afirma que (em regra) além da restituição integral, ao valor pago, o evicto terá direito a:

  • Indenização dos frutos que por ventura tenha sido obrigado a restituir;
  • Todos as despesas resultantes da evicção;
  • Custas judiciais e honorários advocatícios.

Percebeu como é fácil aprender o que é evicção no direito civil? Mas durante a evicção, poderão as partes negocia-la em contrato? Ou seja, poderão conversar para diminuir, reforçar ou excluir a evicção?

Essa é uma pergunta comum em qualquer escritório de advocacia.

Veja, em determinado contrato de transferência de bem, poderá haver uma cláusula que trate especificamente da evicção, e de acordo com a lei (artigo 448 do Código Civil), poderão as partes convencionar a responsabilidade.

Mas se acontecer de no nosso exemplo, a imobiliária J.A Imóveis Bonitos pôr no contrato, que não se responsabilizará por qualquer evicção que vir a ocorrer após a venda, essa cláusula será válida?

De fato, essa cláusula poderá existir e a imobiliária pode se eximir da responsabilidade, mas para que isso aconteça, João deve estar ciente dessa cláusula e saber dos riscos que corre, caso contrário receberá o valor pago na integralidade – sem as demais despesas ocorridas pela evicção.

Além disso, vale mencionar também que se João não concordar com essa cláusula ela não será válida e a imobiliária deverá arcar com o valor integral do imóvel e todos os gastos referente a esse processo – caso a evicção ocorra.

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Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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