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O que é Salário, Vencimento e Remuneração e suas Diferenças

Por David Castilho | Em 02/08/2022 10:20:27 | Direito Administrativo, Salário

Você sabe o que é e quais as diferenças entre salário, vencimento e remuneração?



Podemos notar no nosso cotidiano muitas pessoas usando de forma genérica as expressões salário, vencimento e remuneração quando se trata de algum tipo de pagamento. Você sabe o que é e quais as diferenças entre salário, vencimento e remuneração?

Vamos trazer nesse artigo algumas diferenças peculiares relativas a esses termos, vamos a elas:

Salário

Termo que tem sua origem vinda do latim - salarium - relacionado a sal, pois era a forma de pagamento que recebiam os soldados do Império Romano devido ao seu valor elevado no mercado daquela época.

Assim vem descrito na CLT sobre salário:

Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Logo, só pode ser considerado salário aquilo que é pago pelo empregador ao empregado como contraprestação pelo serviço prestado. Trata-se apenas de retribuição paga ou fornecida em dinheiro ou utilidades, respectivamente.

Vencimento

Assim está descrito no artigo 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento:

“Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

Remuneração

Tratando-se da esfera do Direito Administrativo vem exposto no artigo 41 e também §5°, da lei 8112/90:

“Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”

“§5°, Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”

Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias Permanentes

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 457 vem assim sobre remuneração:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Logo, de acordo com a CLT a fórmula de Remuneração é:

Remuneração = Salário + Gorjeta

Exercícios com gabarito sobre salário, vencimento e remuneração.

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Por David Castilho | Servidor Público Estadual
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Deixe seu comentário (3)

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Por Ana Paula Felix Costa em 11/10/2013 09:43:17
Taí uma coisa que sempre fiquei em dúvida:

- Salário, Vencimento e Remuneração

Valeu!!!
Foto de perfil vazia
Por MARCIA JORDAO DA SILVA em 27/03/2015 15:26:13
ainda continuo em dúvida!

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