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Conceito e Classificação de Órgãos Públicos

Por David Castilho | Em 01/08/2022 19:33:43 | Direito Administrativo, Órgãos Públicos

Órgãos públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes. Veja conceito e classificação.



Conceito de Órgãos Públicos

Segundo Helly Lopes Meirelles, Órgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.

Classificação dos Órgãos Públicos

Órgãos independentes:

Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros.

  • Exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

Órgãos autônomos:

São os subordinados diretamente à cúpula da Administração.

Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.

Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão.

  • São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

Órgãos superiores:

Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos.

  • Exemplos: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.

Órgãos subnos:

São os que se destinam à ução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores.

Exemplos: portarias, seções de expediente, etc.

Composição do Órgãos Públicos

Órgãos simples:

Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência, sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

Órgãos compostos:

São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores, seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia.

Forma de Atuação Funcional

Órgãos singulares:

São aqueles que decidem e atuam por meio de um único agente, o chefe. Possuem agentes auxiliares, mas sua característica de singularidade é desenvolvida pela função de um único agente, em geral o titular.

Órgãos coletivos:

São aqueles que decidem pela manifestação de muitos membros, de forma conjunta e por maioria, sem manifestação de vontade de um único chefe. A vontade da maioria é imposta de forma legal, regimental ou estatutária.

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Por David Castilho | Servidor Público Estadual
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